Na tarde de ontem (20) foi divulgado o texto com a ordem de veiculação da propaganda eleitoral no horário eleitoral gratuito em Santa Catarina para as Eleições...
Na tarde de segunda-feira (10) Policiais Militares da 3°Cia da cidade de Tijucas, acompanharam os fiscais da prefeitura para cumprir o que determina o artigo 20 da lei 4.947 que estabelece que "invadir, com intenções de ocupá-las terras da União dos Estados e Municipios" é crime, sujeito a detenção de seis meses.
De acordo com os policiais, vale salientar que além da fiscalização e demolição de obras irregulares em diversos locais da cidade foi feito um trabalho de orientação e prevenção com a população, mostrando as mesmas os seus direitos, deveres e responsabilidades no tocante à preservação da natureza e das diretrizes do plano diretor da cidade.
Segundo o Capitão Favoretto, foi realizado através da Lei Municipal n° 2.730 um convênio com a Prefeitura Municipal atribuindo a Polícia Militar essas competências de fiscalizacao, e por fim havendo denúncia o cidadão poderá ligar também para o número 190 da PM.
*Informações da Polícia Militar de Tijucas.
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