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Todo pneu traz inscrito na lateral a sigla DOT, que informa a data em que foi fabricado. É um código com quatro algarismos informando nos dois primeiros dígitos a semana em que foi produzido e nos dois últimos o ano respectivamente.
Seria a validade do pneu? Não, não há data de validade para pneus. O que existe é garantia do contra eventual defeito de fabricação, porém esta começa a valer a partir da data de emissão da nota fiscal.
De acordo com a Associação Nacional da Industria de Pneumáticos (ANIP) a garantia tem a duração de cinco anos e excedido esse período, mesmo que com pouco uso, como é o caso dos estepes, por exemplo, que passam a vida no porta-malas, a garantia deste também perde a validade, não sendo obrigatório a sua substituição.
Em suma, não há legislação especifica que determine punição ou penalidade por rodar com pneus com o prazo de garantia expirado.
Porém existe uma penalização por rodar com pneus em mau estado de conservação, carecas, por exemplo é uma infração grave, com multa de R$ 195.23 e cinco pontos na CNH.
Mas como saber que o pneu já está na hora de ser substituído, mesmo não estando careca?
O pneu também traz a inscrição Tread Wear Indicator (TWY) que em inglês significa indicador de desgaste da banda de rodagem, nas extremidades da banda de rodagem. Junto a ela, há também uma saliência, que ao ser nivelado a ela, a marca, a tolerância de desgaste foi atingida. Ai sim, rodar nessas condições é infração, como citado acima.
Vale o bom senso e o cuidado com a manutenção, sempre de olho nos pneus, que são o único contato de toro o veículo com o solo.
“Use o cinto de segurança”
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