Com o novo Código de Ética, a Câmara de Vereadores de Curitibanos passa a ter um conjunto de regras que orienta a atuação dos vereadores e define procedimentos...
Nesta quarta-feira (23), a Delegacia de Polícia Civil de Santa Cecília cumpriu ordem judicial de busca e apreensão em um estabelecimento comercial, cujo proprietário foi apontado por uma mulher como possível autor de crime de Importunação Sexual. Os fatos teriam acontecido na época que a vítima trabalhava no comércio do suspeito a menos de um mês.
De acordo com os policias, a mulher registrou boletim de ocorrência depois que foi demitida em virtude dos fatos. Em depoimento, a vítima alegou que o então empregador lhe fez certa proposta indecorosa, e esta, após recusar, foi segurada pelos braços e beijada na boca contra a sua vontade, tendo a vítima, em seguida, se desvencilhado do autor. Ainda, em outra ocasião o suspeito teria molestado a vítima, “passando a mão em parte íntima de seu corpo”. Por fim, a mulher informou que o local teria sistema de câmeras que poderiam ter capturado os fatos.
Diante da informação e considerando que em 2018, a Lei penal passou a considerar crime este tipo de conduta, isso, independentemente do interesse da vítima, a Polícia Civil solicitou ao Poder Judiciário mandado de busca e apreensão do sistema de monitoramento por câmeras para tentar obter as imagens. A diligência foi cumprida e foi apreendido dois aparelhos de DVR que podem conter imagens de interesse da investigação. Após as formalizações necessárias, os equipamentos serão remetidos a perícia para extração dos arquivos de vídeo e confecção de laudo enquanto, na delegacia, as apurações prosseguem.
- Aproveita o ensejo para orientar a população em geral no sentido de que qualquer ato com conotação sexual praticado sem o consentimento da vítima pode ser considerado o crime de “Importunação Sexual” cuja pena pode chegar a cinco anos de reclusão – Destaca o Delegado de Santa Cecília, Cassiano Tiburski,
*Informações da Polícia Civil de Santa Cecília.
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