A Defesa Civil de Ponte Alta do Norte realizou, nesta quarta-feira (19), uma reunião técnica com a equipe responsável pelas ações de prevenção e resposta a situ...
O descumprimento do disposto nesta Lei incidirá em multa de R$ 500,00 (quinhentos reais). Além da apreensão do material. Foto: Divulgação.
O Comando de Policiamento Militar Ambiental, por meio do 2º Batalhão de Polícia Militar Ambiental, inicia nesta terça-feira (02) ações com o objetivo de coibir infrações relacionadas ao pinhão, especificamente no que tange a sua colheita, transporte, armazenamento e comercialização antes do dia 31 de março.
De acordo com os a PMA, Serão executadas diversas ações de fiscalização em conjunto com outros órgãos, visando coibir essa prática antecipada. Assim como será orientada a população sobre as restrições estabelecidas na lei estadual.
O período de defeso do Pinhão é regulamentado pela LEI Nº 15.457, de 17 de janeiro de 2011. E possui a seguinte descrição: Fica proibida a colheita de pinhão antes do dia 1º de abril, sendo proibido, ainda, antes desta data, seu transporte e comercialização. A proibição se aplica inclusive ao pinhão destinado para sementeiras, assim como para alimento.
O descumprimento do disposto nesta Lei incidirá em multa de R$ 500,00 (quinhentos reais). Além da apreensão do material.
As denúncias podem ser feitas via 190 ou pelo aplicativo PMSC Cidadão.
*Assessoria de Comunicação - Prefeitura São João Batista.
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