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Está agendado para iniciar na próxima quarta-feira (15) em Curitibanos, a Vila do Papai Noel que vai contar com show na abertura e segue até o dia 21 com shows de artistas locais. Com a portaria publicada pelo governo do estado que proíbe eventos ao ar livre com mais de 500 pessoas sem controle de público, o evento de Natal do município ficou comprometido.
Em entrevista no Via Pública TV nesta terça-feira (01), o prefeito, Kleberson Lima, disse que estava aguardando as notas técnicas da portaria para avaliar a realização ou não do evento de Natal.
– Recebemos as notas técnicas do que pode do que não pode e estamos fazendo a interpretação. Já temos agendado uma reunião com a secretária Patrícia, o secretário, Roque, com a Daniela da Vigilância Sanitária, com o nosso procurador jurídico o Herlon para nós vermos que encaminhamentos vamos tomar. Nós sempre fazemos tudo dentro da lei e queremos também que a população se divirta, mas principalmente de forma segura – Afirma o prefeito.
Até o momento a programação de Natal em Curitibanos está sendo mantida.
Governo afirma que não há proibição
Após a publicação da portaria, o governo de Santa Catarina emitiu um comunicado afirmando que o decreto não proíbe os eventos, mas que impõe regras para a prevenção devido a variante Ômicron da Covid-19. Os eventos apontados como de grande porte, ou seja, que tenha mais de 500 pessoas devem seguir as regras do “Evento Seguro”.
Na nota, o governo ainda diz que cabe aos municípios definir como vai realizar as regras, autorizar o evento em seu território, além de ter a obrigação de fiscalizá-lo. Da mesma forma, o município tem a prerrogativa de não autorizar o evento
Protocolos do “Evento Seguro” que devem ser amplamente divulgados pelos organizadores de eventos
- Uso obrigatório de máscara;
- Pessoas com 18 anos ou mais de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação completa contra Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 nas últimas 48 horas;
- Pessoas de 12 a 17 anos de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR;
- Para crianças menores de 12 anos de idade não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhadas de pais ou responsáveis, permanecendo em espaços sem aglomeração.
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