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Regulamentado pela Lei Municipal 4.043/2021, o Programa Municipal de Recuperação Fiscal (Refis) 2021 facilitará a regularização de contribuintes batistenses inscritos em dívida ativa até dezembro de 2020 pelo não pagamento de uma série de tributos (confira lista abaixo). A iniciativa proporcionará a concessão de anistia para as multas e juros correspondentes, desde que os débitos sejam quitados de forma integral.
“Ao incentivar a regularização fiscal, o município terá mais possibilidades de receber os valores devidos e utilizá-los na promoção de ações que impactem na melhoria da qualidade de vida de toda a população”, destaca a secretária municipal de Finanças, Carla Peixer.
Conforme estabelecido na lei, dívidas de até R$ 30 mil devem ser quitadas em parcela única. Já as que superam este montante podem ser parceladas em até três vezes. Para ter acesso ao benefício, é necessário apresentar requerimento junto ao Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de São João Batista até o dia 30 de julho de 2021.
O setor também está disponível para sanar dúvidas e efetuar esclarecimentos. A íntegra da lei está disponível na Galeria de Arquivos desta notícia.
Origem dos débitos contemplados pelo Refis 2021
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto Sobre Serviços Homologado – fixo (ISSHM), Imposto Sobre Serviços - livro eletrônico (ISSLE), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Auto de Infração (AINF), Taxa de Licenciamento de Obras (LICOB), Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLF), Taxa de Prevenção Contra Sinistros (TPCS), Taxa de Cobrança do Lixo (LXO), Taxas e Tarifas pela prestação dos serviços de fornecimento de água do SISAM, Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TVS), Receitas Diversas (RECDV) e Receitas de Dívida Ativa Não Tributária (RDANT).
*Assessoria de Comunicação - Prefeitura São João Batista.
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