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Medida atende determinações da Lei Federal n° 9.504/1997
A Prefeitura de São João Batista restringe a partir deste sábado (15) as informações divulgadas em seus canais de comunicação e a veiculação de publicidade, atendendo a determinações da Lei Federal 9.504/1997, para o período que antecede as eleições municipais.
As mudanças atingem o portal do município, os sites das autarquias, as contas da Prefeitura e dos órgãos municipais nas redes sociais. A exceção, prevista na lei, são os casos de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
A divulgação de informações sobre a covid-19, desta forma, será mantida. Para tal, será utilizada uma fanpage no Facebook criada especificamente para tratar sobre assunto, acessível pelo link www.facebook.com/sjbcontracovid19, assim como a seção Boletins Covid-19 no site do município, disponível pelo link https://www.sjbatista.sc.gov.br/cms/diretorio/index/codMapaItem/146056.
A área de serviços do portal continua em operação. Ela dá acesso a serviços como a emissões de segunda via, alvará, entre outros. Além disso, o portal de transparência e ouvidoria também seguem ativos normalmente, assim como os atendimentos à imprensa.
*Assessoria de Comunicação - Prefeitura São João Batista.
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