A Prefeitura de São Cristóvão do Sul alerta para uma situação que pode comprometer a continuidade do acompanhamento de saúde de moradores do município, pois 481...
Radar agora, só com aviso
Desde o dia 1º desse mês estão em vigor as novas regras para os medidores de velocidade. A ideia é que os medidores de velocidade atuem de modo educativo e não como a velha indústria de multas.
Publicada no diário oficial em setembro último, a resolução 798/2020 do Conselho Nacional de Trânsito Contran (Contran), que altera o modo de atuação à fiscalização eletrônica de velocidade.
As alterações atendem a solicitação do Presidente Jair Bolsonaro ao ministério da infraestrutura objetivando evitar o desvio da finalidade do caráter educativo de alertar para que o limite de velocidade seja respeitado e atue com finalidade principal de arrecadar dinheiro através da tão falada indústria da multa. Valem para os equipamentos que já operam instalados de setembro pra cá. Os demais terão o prazo de um ano para serem adequados ou substituídos, ou seja, 1º de novembro de 2021.
O que mudou?
Agora, radares fixos não podem mais ficar “de tocaia”, registrando quem anda acima do limite de velocidade. Postes, árvores, marquises ou qualquer estrutura fixa não é mais permitido abrigar estes equipamentos sem que os mesmos estejam divulgados. Terão de ser devidamente sinalizados previamente.
O mesmo vale aos radares móveis, que operam de forma portátil ou afixados em suporte, por autoridade de trânsito no exercício da função, este devidamente uniformizado. Não é mais permitido o aparelho operar escondido dentro da viatura ou até de um veículo descaracterizado. Os equipamentos portáteis agora só podem operar nas vias urbanas de velocidade igual ou superior a 60 quilômetros e em rodovias com limite até 80 quilômetros.
Além disso é necessário um estudo, planejamento prévio restrito a locais com acentuado risco de acidentes em que haja descumprimento dos limites estabelecidos na via. Ou seja, não é mais simplesmente a autoridade pegar o equipamento e “sair para multar”.
Agora os motoristas não serão mais pegos de surpresa, é o que diz a lei, que isto não seja estímulo estes desrespeitarem a lei mais do que antes.
Por outro lado, motoristas conscientes saberão aproveitar esta novidade com cautela, prudência, respeitando os limites de velocidade.
Todos sabemos que o ser humano, principalmente o Brasileiro só se educa é punido no bolso. Mas acredito, que a nova geração de motoristas mais conscientes, respeitosos, saberão aderir a esta mudança na legislação de transito da melhor forma.
“Dirija com prudência”
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