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Refis 2021: últimos dias para quitar débitos com a Prefeitura de São João Batista com anistia de multas e juros

Benefício pode ser requerido no Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de São João Batista até o dia 17 de dezembro de 2021. Foto: Divulgação.

Regulamentado pela Lei Municipal 4.043/2021, o Programa Municipal de Recuperação Fiscal (Refis) 2021 facilita a regularização de contribuintes batistenses inscritos em dívida ativa até dezembro de 2020 pelo não pagamento de uma série de tributos (confira lista abaixo). O benefício pode ser requerido junto no Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de São João Batista até o dia 17 de dezembro de 2021.

- Ao incentivar a regularização fiscal, o município tem mais possibilidades de receber os valores devidos e utilizá-los na promoção de ações que impactem na melhoria da qualidade de vida de toda a população - Destaca a Secretária de Finanças, Carla Peixer.

A iniciativa proporciona a concessão de anistia para as multas e juros correspondentes, desde que os débitos sejam quitados de forma integral. Conforme estabelecido na lei, dívidas de até R$ 30 mil devem ser quitadas em parcela única. Já as que superam este montante, podem ser parceladas em até três vezes.

O setor também está disponível para sanar dúvidas e efetuar esclarecimentos. A íntegra da lei está disponível em https://bit.ly/3DIrIs6.

Origem dos débitos contemplados pelo Refis 2021
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto Sobre Serviços Homologado – fixo (ISSHM), Imposto Sobre Serviços - livro eletrônico (ISSLE), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Auto de Infração (AINF), Taxa de Licenciamento de Obras (LICOB), Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLF), Taxa de Prevenção Contra Sinistros (TPCS), Taxa de Cobrança do Lixo (LXO), Taxas e Tarifas pela prestação dos serviços de fornecimento de água do SISAM, Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TVS), Receitas Diversas (RECDV) e Receitas de Dívida Ativa Não Tributária (RDANT).

Grazielle Delfino


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