A partir do dia primeiro de abril, vai estar liberado oficialmente a colheita e comercialização do pinhão em Santa Catarina. Antes desta data, é proibido colher...
O ANO NOVO é mais que uma mudança no calendário. Para muitos, é também um novo começo, um livro em branco pronto para receber uma nova história.
E, na vida do trabalhador, seja ele com carteira assinada ou autônomo é momento de reajuste no salário mínimo nacional.
Por meio da Medida Provisória n° 1.091 de 31 de dezembro de 2021, o valor do salário mínimo, que antes era de R$ 1.100,00, desde o dia 1º de janeiro de 2022 passou a valer R$ 1.212,00.
Mas, o que muda com esse novo valor?
As contribuições previdenciárias dos trabalhadores, contribuintes individuais e facultativos também aumentam, pois, as alíquotas passam a serem calculadas sobre o valor do novo salário mínimo.
VEJAMOS:
TIPO DE CONTRIBUINTE
|
ALÍQUOTA SOBRE 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO |
2021 (ANTES) |
2022 (AGORA) |
INDIVIDUAL ou FACULTATIVO (PLANO NORMAL) |
20% |
R$ 220,00 |
R$ 242,40 |
INDIVIDUAL ou FACULTATIVO (PLANO SIMPLIFICADO) |
11% |
R$ 121,00 |
R$ 133,32 |
FACULTATIVO (BAIXA RENDA) |
5% |
R$ 55,00 |
R$ 60,60 |
IMPORTANTE saber que a mudança no valor do salário mínimo também se aplica para os IDOSOS e PESSOAS COM DEFICIÊNCIA que recebem benefícios assistenciais de prestação continuada (BPC/ LOAS).
Agora que você já sabe das mudanças, fique atento na hora de:
- Receber seu salário ou benefício e
- Na hora de pagar sua contribuição mensal à Previdência Social.
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