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A nova lei contempla ainda os demais beneficiados que se enquadram na Lei Federal N° 11.326, de julho de 2006, priorizando os assentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas. Foto: DC – Daniel Conzi/Agência AL.
“A agricultura familiar catarinense é um dos pilares da economia do Estado e merece todo o reconhecimento e valorização. Temos a certeza que a lei Nº 18.355/2022, originada por um projeto de lei de nossa autoria, é uma grande conquista para a agricultura familiar de Santa Catarina. A partir de agora, os nossos agricultores, pescadores artesanais e todos os demais integrantes da agricultura familiar terão a venda de parte de seu produto garantida. Esta é uma forma de incentivar cada vez mais esses setores de menor porte, mas que são responsáveis pelo cultivo da maioria dos alimentos que consumimos, além de fazer a economia do Estado girar”, comemora o Deputado Berlanda.
O Projeto de Lei N° 225.5/2020, de autoria do deputado estadual Nilso Berlanda (PL), foi aprovado no plenário da Assembleia Legislativa há um mês e agora sancionado pelo governo do Estado, tornando-se lei. Pelo texto da lei, todos os órgãos e entidades públicas do Estado devem adquirir ao menos 30% dos seus gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar, do pescador artesanal, do empreendedor familiar rural ou de suas organizações.
A nova lei contempla ainda os demais beneficiados que se enquadram na Lei Federal N° 11.326, de julho de 2006, priorizando os assentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas. Para tanto, os valores dos produtos devem ser semelhantes aos praticados no mercado local e os alimentos devem atender às exigências do controle de qualidade estabelecidas nas normas que regulamentam a matéria.
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