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Na última semana foi publicado no Diário Oficial, o Decreto Municipal n° 4.467/2022 atualiza o regulamento relativo à cobrança de ITBI em São João Batista. As mudanças adequam o regramento a decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com administração, com isso a base de cálculo para definição do valor do imposto passará a ser a informada pelo próprio declarante à Secretaria Municipal de Finanças, por meio do preenchimento de uma Declaração de Transação Imobiliária (DTI). O documento deverá ser apresentado por meio eletrônico ou, então, protocolado na Prefeitura Municipal.
Conforme estabelece o decreto, o valor venal do imóvel declarado pelo contribuinte tem presunção de veracidade. No entanto, caso sejam observadas divergências, o Departamento de Tributação poderá instaurar procedimento administrativo fiscal para averiguar e, se necessário, corrigir a base de cálculo.
O rito do processo, assim como a íntegra do decreto, está disponível no site www.sjbatista.sc.gov.br. Eventuais dúvidas podem ser sanadas presencialmente junto ao Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal ou, então, pelo fone (48) 3265-0195.
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