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Conforme administração, os pagamentos devem ser efetuados até o último dia útil de fevereiro, podendo, até esta data, ser requerido o parcelamento quando o valor ultrapassar 18 UFMs. Foto: Divulgação.
As guias para recolhimento da taxa de Fiscalização para Funcionamento e para renovação do Alvará Sanitário já estão disponíveis através www.sjbatista.sc.gov.br, na seção Taxas de Alvará ou podem ser retirados junto à Sala do Empreendedor.
Conforme administração, os pagamentos devem ser efetuados até o último dia útil de fevereiro, podendo, até esta data, ser requerido o parcelamento quando o valor ultrapassar 18 UFMs. Mais informações podem ser obtidas pelo fone (48) 3265-4365 (atendimento também via WhatsApp).
Impressão de alvará
Empresas com alvará definitivo e que não tenham tido alteração de endereço ou atividade econômica em 2021, não necessitam requerer nova impressão do Alvará de Licença para Localização e Funcionamento. Para que o documento seja considerado válido, basta que esteja acompanhado do comprovante de pagamento da taxa de Fiscalização para Funcionamento, do Alvará do Bombeiro e da Vigilância Sanitária do exercício corrente.
Dispensa de alvará para MEIs
Conforme previsto na Resolução CGSIM nº 59/2020, Microempreendedores Individuais (MEIs) podem ser dispensados do pagamento das taxas. Para tal, basta concordar com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento, disponível no Portal do Empreendedor do governo federal.
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