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Sessão da Câmara de Vereadores de São João Batista contou com a votação de um projeto

Para leitura entrou na Casa dois projetos do Executivo e um do Legislativo e apresentado duas indicações. Foto: Divulgação.

Nesta segunda-feira (16), a pauta da sessão ordinária da Câmara de Vereadores dessa contou com a votação de um projeto em única e a votação da redação final de um projeto de lei ordinária. Para leitura entrou na Casa dois projetos do Executivo e um do Legislativo e apresentado duas indicações.

Projetos do Executivo para leitura
Projeto de Lei Ordinária nº 38/2021do Executivo:
Autoriza a transferência de modalidade de aplicação no valor de R$ 100 mil.

Projeto de Lei Ordinária nº 39/2021do Executivo:
Autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que discrimina, para instalação da sede da polícia militar, e das outras providências.


Matéria do Legislativo para leitura

Projeto de Lei Ordinária nº 26/2021 de autoria dos Vereadores Marcelo Xavier, Nelson Zunino Neto e Osvaldino da Cunha:
Revoga a Lei 3.861, de 26 de fevereiro de 2019.

Indicações

Dos Vereadores Marcelo Xavier, Nelson Zunino Neto e Osvaldino da Cunha
Nº 168/2021 - Vacinação obrigatória para agente público

Nelson Zunino Neto e demais vereadores subscritores vem apresentar indicação ao Poder Executivo municipal, nos termos do art. 115 do Regimento Interno desta Casa, com o seguinte teor:

Diante da pandemia Covid-19 o mundo inteiro adota medidas de enfrentamento, e no Brasil as competências são distribuídas conforme a repartição constitucional de responsabilidades, entre a União, Estados e Municípios. Dentre as mais eficazes medidas está a vacinação, que é estratégia coletiva de defesa, mediante imunização da população.

A competência para definição da vacinação obrigatória é do Ministério da Saúde, no Programa Nacional de Imunizações, previsto no art. 3° da Lei 6.259/75, regulamentado pelo Decreto 78.231/76 (art. 29). Já a vacinação relativa à Covid-19 veio prevista de forma compulsória no art. 3°, III, d, da Lei 13.979/2020. Ninguém pode se escusar desta proteção, salvo exceções médicas, por se tratar de um instrumento de eficácia coletiva e não individual.

Assim, no âmbito do município, além das ações efetivas de controle, orientação e incentivo à vacinação, cabe a cautela de não permitir que os que eventualmente descumpram a lei que possam vir a oferecer riscos a outras pessoas.
Diante do exposto, sugere-se ao Poder Executivo municipal que proponha lei exigindo a vacinação de todos os agentes públicos municipais, sob pena de infração grave às normas de regência, bem como tornando requisito indispensável a vacinação para o acesso de qualquer pessoa a repartições públicas municipais, ressalvadas as exceções médicas autorizadas em lei, sem prejuízo das demais exigências legais.

Dos Vereadores Elisandro dos Santos, Gustavo Grimm e Mário Antônio Garcia Teixeira
Nº 169/2021 - Que a Secretaria de Infraestrutura realize a manutenção da Rua Joaquim Geraldo, Centro.

 

Redação Final do Projeto de Lei Ordinária nº 16/2021:

Acresce os parágrafos 4° e 5° ao art. 32 da lei 2.341, de 4 de abril de 2000, para isentar do exame médico anual obrigatório os aposentados e pensionistas inválidos com mais de sessenta anos de idade.


Projetos para votação

Votação Única da Redação Final do Projeto de Lei Ordinária nº 16/2021:
Acresce os parágrafos 4° e 5° ao art. 32 da lei 2.341, de 4 de abril de 2000, para isentar do exame médico anual obrigatório os aposentados e pensionistas inválidos com mais de sessenta anos de idade.

Votação Única do Projeto de Lei Ordinária nº 20/2021:
Denomina a via pública "Alcedir Miguel Pacheco dos Santos".

Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 24/2021:
Veda a inauguração de obras públicas inacabadas no município. Projeto pedido vistas e pedido de vista aprovado por unanimidade.

 

Grazielle Delfino


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