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Desde ao ano passado a nova nomenclatura vem sendo usada, passado a utilizar um termo mais específico e realista a situação. Foto: Divulgação.
Duas situações indesejadas que ninguém quer se envolver em nenhuma hipótese, direta ou indiretamente. Uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) conforme a Lei 14.599/23, alterou a forma de se referir ao fato em questão. Desde ao ano passado a nova nomenclatura vem sendo usada, passado a utilizar um termo mais específico e realista a situação.
De acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) o termo sinistro de trânsito é “todo evento que resulte dano ao veículo ou a sua carga, lesões a pessoas e/ou animais que possa trazer dano material ou prejuízo ao trânsito, a via ou ao meio ambiente”. Sugere então que sinistro de alguma forma pode ou poderia ser evitado, desde que, dirigindo de forma defensiva, obedecendo as leis de trânsito, usando o bom senso, ética, prudência e habilidade exigidos para tal.
Sendo assim, acidente é tudo aquilo que não pôde ser evitado, ou seja, uma fatalidade. Sugere que as medidas para prevenção foram tomadas como respeito a legislação do trânsito, condução de forma prudente e com aptidão, condições do veículo e da via adequadas, dirigindo defensivamente mesmo assim o fato ocorreu. Falha humana ou mecânica também contribuem para os dois casos.
Porém para se prevenir das duas situações, como citado acima é imprescindível seguir alguns passos, já conhecidos dirigir de forma consciente e defensiva. Se colocar no lugar do outro, ou seja, o motorista ou ocupante do outro carro, o condutor da motocicleta, o ciclista, o pedestre, enfim, qualquer indivíduo que esteja utilizando a via.
É simples, porém nem todos o fazem. As estatísticas de mortos, feridos no trânsito infelizmente confirmam.
Reforço que todos dirijam e conduzam para não fazer parte das estatísticas nem em sinistro tampouco acidente.
"Respeite as Leis de Trânsito"
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