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Tipos de segurados do Regime Geral da Previdência Social?

Os segurados da Previdência Social são divididos em dois grupos, segurados facultativos e segurados obrigatórios. O segurado facultativo é o indivíduo que contribui mensalmente com a Previdência Social sem exercer qualquer atividade remuneratória.

Exemplos:

  • Dona de casa;
  • Estudante maior de 16 anos;
  • Síndicos de prédio, não remunerados;
  • Estudantes sem ocupação remunerada;
  • Membros do conselho tutelar, não vinculados a nenhum outro regime;
  • Estagiários;
  • Pós-graduandos e bolsistas com dedicação à pesquisa;
  • Presidiários desvinculados do sistema obrigatório;
  • Brasileiros que vivam no exterior.
  • Brasileiros que acompanhem cônjuges para trabalho no exterior;
  • Entre outros.

 

O segurado facultativo contribui mensalmente com 11% do salário mínimo e o contribuinte facultativo de baixa renda contribui com 5%, garantindo assim, os seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-reclusão
  • Salário-maternidade
  • Pensão por morte

 

Já o segurado obrigatório é o indivíduo que exerce atividade remuneratória, sendo então, obrigado a contribuir mensalmente com a Previdência Social. Esse grupo é dividido em cinco categorias:

  1. Segurado empregado: qualquer trabalhador que exerce trabalho urbano ou rural de forma pessoal, intransferível, de forma subordinada, de caráter não eventual.

Também é considerado segurado empregado o servidor da União, estado, Distrito Federal e municípios, incluindo suas autarquias e fundações, ocupantes de cargos em comissão (livre nomeação e exoneração – art. 12, I, g, Lei 8212/91), indicado por detentores de mandato eletivo ou chefes de repartições para compor sua equipe de trabalho, um exemplo: Assessor de vereador, o Secretário estadual ou municipal e o Ministro de Estado).

  1. Empregado doméstico: São trabalhadores que prestam serviço de natureza contínua na residência de qualquer pessoa, em atividades sem fins lucrativos (art. 12, II, a Lei 8212/91).
  2. Contribuinte individual: é o trabalhador que realiza seu trabalho por conta própria, mediante seus meios de produção. Exemplos: encanador, psicólogo, contador, empresário, médico-residente, caminhoneiro, pastor de igreja, entre outros. 
  3. Segurado avulso: presta serviço de natureza urbana ou rural em diversas empresas sem vínculos empregatícios, mediante a intermediação do órgão gestor de mão de obra ou de cooperativas, de acordo com aLei 815/2013 e
  4. Segurado especial: exerce suas atividades laborais em locais rurais, onde desenvolve atividade de produtor agrícola ou pescador artesanal, em regime de economia familiar, individualmente ou com eventual auxílio de terceiros.

Se você se encaixa em alguma das categorias citadas, é sempre bom lembrar que para usufruir dos benefícios previdenciários, é preciso contribuir com a previdência social.

 

 


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