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Os segurados da Previdência Social são divididos em dois grupos, segurados facultativos e segurados obrigatórios. O segurado facultativo é o indivíduo que contribui mensalmente com a Previdência Social sem exercer qualquer atividade remuneratória.
Exemplos:
O segurado facultativo contribui mensalmente com 11% do salário mínimo e o contribuinte facultativo de baixa renda contribui com 5%, garantindo assim, os seguintes benefícios:
Já o segurado obrigatório é o indivíduo que exerce atividade remuneratória, sendo então, obrigado a contribuir mensalmente com a Previdência Social. Esse grupo é dividido em cinco categorias:
Também é considerado segurado empregado o servidor da União, estado, Distrito Federal e municípios, incluindo suas autarquias e fundações, ocupantes de cargos em comissão (livre nomeação e exoneração – art. 12, I, g, Lei 8212/91), indicado por detentores de mandato eletivo ou chefes de repartições para compor sua equipe de trabalho, um exemplo: Assessor de vereador, o Secretário estadual ou municipal e o Ministro de Estado).
Se você se encaixa em alguma das categorias citadas, é sempre bom lembrar que para usufruir dos benefícios previdenciários, é preciso contribuir com a previdência social.
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