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Tribunal do Júri que desconsiderou feminicídio é anulado a pedido do MPSC, e acusado de matar a companheira com tiro na cabeça em São Cristóvão do Sul será julgado novamente

Um homem que matou a esposa com um tiro na cabeça, mas foi condenado por homicídio simples e posse ilegal de armas, será submetido a um novo julgamento, graças a um recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O crime aconteceu em São Cristóvão do Sul, município da Comarca de Curitibanos.

O Promotor de Justiça Raul Gustavo Juttel recorreu por entender que a decisão dos jurados contrariou a prova dos autos, pois o feminicídio não foi reconhecido como qualificadora, o que resultou em uma pena branda (oito anos e 11 meses em regime semiaberto), considerando as circunstâncias do crime.

O Conselho de Sentença também ignorou o fato de o crime ter sido praticado na frente da mãe da vítima, o que elevaria a pena, conforme prevê o Código Penal (artigo 121, parágrafo 7, inciso III). Por fim, os jurados não levaram em conta que o réu ameaçou a sogra, dizendo que ela seria a próxima a morrer.

“O novo julgamento será a oportunidade de apresentarmos novamente todas as provas do crime, na tentativa de obter uma condenação condizente com os atos praticados pelo réu”, explica o Promotor de Justiça.

Relembre o caso

O réu e a vítima moravam juntos na localidade Santo Antônio, em São Cristóvão do Sul. Segundo consta nos autos, na madrugada de 9 de novembro de 2021, eles tiveram uma discussão e o homem deu um tiro na cabeça da companheira, na frente da mãe dela. A arma usada no crime foi uma espingarda calibre 22 não regularizada. Na sequência, o réu ameaçou a sogra de morte.

A vítima foi socorrida e levada para o hospital, mas não resistiu e morreu de traumatismo cranioencefálico. Ela tinha 43 anos. O réu permaneceu foragido por algumas horas, mas acabou sendo localizado e preso. Ele cometeu o crime sob o efeito de bebidas alcoólicas.

*MPSC. 

Da Redação


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