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Acaba nesta sexta-feira (20) o prazo para requerimento da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Curitibanos.
Os contribuintes que tem direito a isenção são: proprietários que possuam somente um imóvel no município, unifamiliar (única família), aposentados ou pensionistas, com renda de até dois salários mínimos, caso o proprietário tenha alguma doença grave ou invalidez, a renda familiar é de até três salários mínimos. As propriedades que tem finalidade agrícola que estão no perímetro urbano também possuem direito à isenção.
A Secretaria de Administração e Finanças está à disposição para eventuais esclarecimentos. Os pedidos de isenção podem ser feitos de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h no setor de protocolo da Prefeitura de Curitibanos.
CPF e RG em nome de quem está o IPTU;z
Certidão do Cartório, se for casado, Certidão Casamento ou Óbito;
Comprovante de rendimento de todos os moradores da família;
Demonstrativo benefício – se for municipal – último contracheque;
Doenças: (laudo médico) Aids, Câncer, Cardiopatia Grave, conforme Artigo 151 da Lei 8213/91.
*Assessoria de Comunicação - Prefeitura de Curitibanos.
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