og:image
×

REGIÕES

Curitibanos Frei Rogério Ponte Alta do Norte

NOTÍCIAS

Expocentro Fique Ligado Segurança Santa Catarina Brasil
Direito Digital e Proteção de Dados

Uso de imagens de alunos por escolas e professores em suas redes sociais e outras plataformas. O que diz a lei geral de proteção de dados pessoais (lgpd)?

Imagem: Internet.

As pessoas, independente de idade, estão cada vez mais conectadas ao mundo virtual. Contudo, essa presença constante nos meios digitais também traz desafios inéditos, especialmente no que se refere à segurança e proteção das crianças e adolescentes em relação ao compartilhamento de suas imagens em redes sociais, websites e plataformas online.

Isso demanda uma atenção cuidadosa por parte dos pais, responsáveis legais, escolas e professores quanto à maneira como as imagens dos menores são utilizadas e disseminadas nesses espaços virtuais.

Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deve ser realizado em seu melhor interesse e requer o consentimento específico e destacado de pelo menos um dos pais ou do responsável legal.

Isso implica que a cláusula que trata do processo para obtenção de autorização deve fornecer informações claras, específicas e inequívocas, como por exemplo:

  • A FINALIDADE DA UTILIZAÇÃO DA IMAGEM: Qual é o propósito da publicação da foto ou vídeo? Em que contexto será empregada?
  • PUBLICAÇÃO E COMPARTILHAMENTO: Onde a imagem será divulgada? Qual é o alcance e o público-alvo da plataforma?
  • O TEMPO DE EXPOSIÇÃO: Por quanto tempo a imagem ficará disponível online?
  • DOWNLOAD E COMPARTILHAMENTO: A imagem poderá ser baixada ou compartilhada por outros usuários?

É importante salientar que cláusulas genéricas, à luz da LGPD, são nulas. Além disso, o consentimento para o uso de imagens e voz deve ser livre, ou seja, sem coerção ou má-fé, e os pais ou responsáveis legais podem negar sua utilização.

E os professores, podem publicar fotos dos alunos (crianças e adolescentes) em suas redes sociais?

A resposta é NÃO, a menos que haja consentimento dos pais ou responsáveis legais para o uso de imagem e voz. Esse consentimento é dado à escola, portanto, os professores não têm autorização para fazer uso da imagem ou voz dos alunos e, consequentemente, não podem publicar em suas redes sociais.

Não podemos deixar de mencionar que o compartilhamento de imagens de crianças e adolescentes online traz consigo diversos riscos, tais como cyberbullying e constrangimento, exploração sexual e violação de dados e privacidade.

A proteção das crianças e adolescentes online é de responsabilidade de todos os envolvidos, tais como pais, responsáveis legais, escolas, professores e plataformas digitais.

Adotar medidas preventivas e fazer uso consciente da tecnologia, podem garantir um ambiente virtual mais seguro e positivo para as gerações futuras.

  • Visite o Instagram: @patriciacampos.advocacia
  • Visite o Instagram: @viatv
  • Visite o Facebook: Via TV

Siga-nos para ter sempre informações atualizadas sobre Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais.

Curta nossas publicações! Salve para acessar sempre que quiser! E compartilhe para divulgar as informações!

Até a próxima.

 


Veja também

Comentários

Carregando do Facebook...
Vídeos da Semana

Giro Policial - Edição 02/12

02/12/2024

Início de semana com tempo instável na região

04/11/2024

Últimas Notícias