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Curitibanos com Guarda Municipal, esta foi a proposta apresentada através de um anteprojeto de lei pelos vereadores da bancada do PL. Conforme o anteprojeto n° 10/2021 caberá a Guarda Municipal de Curitibanos a fiscalização do trânsito, a proteção e a vigilância dos bens, serviços e instalações municipais e a colaboração na segurança pública.
O anteprojeto de lei é uma sugestão ao Executivo Municipal que deverá fazer o levantamento e apontar se é viável a criação da Guarda Municipal, porém não se tem um prazo para que a prefeitura responda sobre a proposta.
– O artigo 144 da Constituição fala da segurança pública que é dever do Estado e é direito e responsabilidade de todos, e as guardas municipais com o advento da Lei Federal 13.022 de 08 de agosto de 2014, passaram ter a função de proteção municipal preventiva. Nós requeremos que seja apreciado o presente anteprojeto de lei e seja realizado também um estudo técnico especializado em nosso município e em caso de conclusão positiva, seja encaminhada a Casa Legislativa um projeto de lei complementar que venha do Executivo criando a Guarda Municipal de Curitibanos – Explica o vereador e líder da bancada do PL na Câmara de Vereadores, Jair Arruda.
Se após os levantamentos for criada a Guarda Municipal de Curitibanos, o órgão passa a ser de serviço essencial do Poder Executivo Municipal, vinculada estruturalmente à Secretaria Municipal de Administração, sendo corporação de caráter civil, uniformizada, armada conforme previsto em lei.
O anteprojeto de lei foi assinado pelos vereadores que compõe a bancada do PL, Jair Wanderlei Arruda Pereira, Paula Kelli Ferreira Faedo, Giancarlo Almeida Schveitzer e Rafael Cardoso Valim.
A proposta aponta que para a viabilização do projeto, necessário fazer o mapeamento de importantes informações sobre o município, visando obter dados para alavancar as projeções e estimativas que serão necessárias para a estruturação do projeto.
O que faz um guarda municipal?
A função principal das Guardas Municipais é atuar na proteção de bens, serviços, logradouros públicos e instalações do Município. Segundo a Lei 13.022, que dispõe sobre o sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, a prefeitura pode criar, por lei, sua guarda municipal. Além disso, os princípios mínimos de atuação das guardas municipais são cinco:
Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
Patrulhamento preventivo;
Compromisso com a evolução social da comunidade; e
Uso progressivo da força.
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