Acidente na BR-470, em Curitibanos, mobilizou equipes de resgate durante a noite. Um carro saiu da pista e bateu em barranco próximo ao Rio Marombas. Quatro hom...
Para ficar mais fácil o entendimento, vamos ao exemplo: D. Maria, segurada do INSS, faleceu deixando uma pensão no valor de 02 (dois) salários-mínimos para seu esposo Sr. João.
Passados alguns anos, Sr. João, casou-se novamente e, a segunda esposa, também segurada do INSS, faleceu, deixando para João uma pensão no valor de 01 (um) salário mínimo.
Será que Sr. João pode receber as 02 (duas) pensões, passando a ter um ganho de 03 (três) salários mínimos? A resposta é NÃO! Sr. João terá que optar por apenas uma pensão. E, como Sr. João não é bobo, irá optar pela pensão de maior valor, que no caso é de 02 (dois) salários mínimos.
15/04/2026
15/04/2026
Na manhã de terça-feira (24) por volta das 10h e 40min, a Polícia Militar prendeu em flagrante um homem acusado de descumprir uma Medida Protetiva de Urgência,...
26/03/2026
Na tarde de quarta-feira (04), a Polícia Militar atendeu uma ocorrência de lesão corporal leve dolosa no contexto da Lei Maria da Penha no município de Ponte Al...
05/03/2026
Na tarde desta terça-feira (03), a Polícia Militar de Lebon Régis cumpriu um mandado de prisão contra um homem que estava foragido da Justiça pelo crime de furt...
04/03/2026