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Viúvo (a) pode receber mais de uma pensão por morte?

Para ficar mais fácil o entendimento, vamos ao exemplo: D. Maria, segurada do INSS, faleceu deixando uma pensão no valor de 02 (dois) salários-mínimos para seu esposo Sr. João.

Passados alguns anos, Sr. João, casou-se novamente e, a segunda esposa, também segurada do INSS, faleceu, deixando para João uma pensão no valor de 01 (um) salário mínimo.

Será que Sr. João pode receber as 02 (duas) pensões, passando a ter um ganho de 03 (três) salários mínimos? A resposta é NÃO! Sr. João terá que optar por apenas uma pensão. E, como Sr. João não é bobo, irá optar pela pensão de maior valor, que no caso é de 02 (dois) salários mínimos.


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