O aroma marcante e o preparo lento chamaram a atenção de quem passou pelo Parque da Ovelha neste fim de semana. O tradicional Cordeiro Fueguino inspirado na cul...
Segundo a Constituição Federal (artigo 201, V) e a Lei 8.213/91 (artigos 74 e seguintes), a PENSÃO POR MORTE é um benefício pago pelo INSS aos dependentes habilitados do falecido que era segurado da Previdência Social.
Assim, tanto os cônjuges (Casamento) quanto os companheiros (União Estável), são beneficiários da pensão por morte. E sim, podem casar ou ter uma união estável que continuará tendo direito ao benefício da pensão por morte. Ou seja, NÃO PERDE O DIREITO AO BENEFÍCIO DA PENSÃO POR MORTE.
10/04/2026
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