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A Lei Federal n° 8.213/91 prevê situações em que, mesmo sem o pagamento de contribuições previdenciárias, é mantida a qualidade de segurado.
Ser segurado da previdência significa que a pessoa física é contribuinte para o INSS, ou seja, está filiada ao sistema, mantendo todos os direitos e deveres perante ao Regime Geral da Previdência Social.
Mas, é possível que o segurado deixe de contribuir para a previdência e, mesmo assim, seja preservado a sua qualidade de segurado, isso é o que a lei denomina de “PERÍODO DE GRAÇA”, lapsos temporais tipificados na Lei Federal nº 8.213/91, ou seja, o período de graça são períodos em que o segurado não paga contribuições previdenciárias, mas que poderá enquadrar-se em algumas hipóteses que fará jus a proteção social.
É comum alguns segurados não usufruírem de seus direitos por saberem que estão no período de graça. Por isso é importante estar atendo para não perder os seus direitos.
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