og:image
×

REGIÕES

Curitibanos São Cristovão do Sul

NOTÍCIAS

Expocentro Fique Ligado Segurança Santa Catarina Brasil
Direito Digital e Proteção de Dados

Você sabe o que é “período de graça”?

A Lei Federal n° 8.213/91 prevê situações em que, mesmo sem o pagamento de contribuições previdenciárias, é mantida a qualidade de segurado.

Ser segurado da previdência significa que a pessoa física é contribuinte para o INSS, ou seja, está filiada ao sistema, mantendo todos os direitos e deveres perante ao Regime Geral da Previdência Social.

Mas, é possível que o segurado deixe de contribuir para a previdência e, mesmo assim, seja preservado a sua qualidade de segurado, isso é o que a lei denomina de “PERÍODO DE GRAÇA”, lapsos temporais tipificados na Lei Federal nº 8.213/91, ou seja, o período de graça são períodos em que o segurado não paga contribuições previdenciárias, mas que poderá enquadrar-se em algumas hipóteses que fará jus a proteção social.

É comum alguns segurados não usufruírem de seus direitos por saberem que estão no período de graça. Por isso é importante estar atendo para não perder os seus direitos.  

 

 


Veja também

Comentários

Carregando do Facebook...
Vídeos da Semana

Informativo Municipal Prefeitura de Curitibanos - Edição 06

06/06/2025

Informativo Municipal Prefeitura de Curitibanos - Edição 05

28/05/2025

Últimas Notícias