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Segundo o artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social), o APOSENTADO POR INVALIDEZ que necessitar da assistência permanente de outra pessoa, terá um acréscimo de 25% (vinte e cinco) em seu benefício.
Esse acréscimo tem por objetivo ajudar o APOSENTADO POR INVALIDEZ com gastos extras que o mesmo possui por conta de suas limitações e que necessitam de ajuda (andar, vestir, comer, tomar banho, entre outras atividades de rotina) diariamente e/ou 24 horas por dia.
Embora esse direito seja um pouco antigo, muitos APOSENTADOS POR INVALIDEZ desconhecem, não sabem de sua existência.
Importante saber que esse direito termina com a morte do APOSENTADO POR INVALIDEZ, ou seja, esse acréscimo não recai sobre o valor da pensão por morte que o dependente irá receber.
Ponto importante a destacar, é que esse acréscimo no benefício deve ser requerido junto ao INSS.
MAS, quais doenças dão direito ao acréscimo no valor da APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
1 - Cegueira total.
2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
8 - Doença que exija permanência contínua no leito.
9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
VOCÊ É APOSENTADO POR INVALIDEZ e precisa de cuidados especiais ou conhece alguém nessa situação?
Entre em contato com o INSS para agendar uma perícia médica e no dia marcado, leve seus documentos pessoais e os laudos médicos, para comprovar a necessidade do acréscimo no valor de sua aposentadoria.
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