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Um homem foi condenado a oito anos de reclusão, em regime semiaberto por roubo circunstanciado e corrupção de menores na Vara Criminal da comarca de Curitibanos.
De acordo com a denúncia, o assalto ocorreu em fevereiro de 2020 e era perto da meia-noite quando o homem na companhia de um adolescente, quebrou a porta do um posto de combustível e com um facão na mão anunciou o assalto. No local estava apenas o frentista, que também era caixa, o mesmo atendeu às ordens dos assaltantes para passar o dinheiro e passar o cigarro, o réu levou R$ 620,00 além de 30 carteiras de cigarros. A maior parte delas foi deixada no caminho escolhido para a fuga, trajeto que o levava até em casa e que serviu de pista para conduzir a polícia até o autor do crime.
Conforme registros da PM, depois de encher uma bolsa vermelha com maços de cigarro, o réu e o comparsa fugiram por um caminho estreito aos fundos do posto e durante a ronda dos policiais militares localizaram 24 maços espalhados pelo chão. O rastro pelo caminho serviu de pista para chegar à casa do autor do crime. O funcionário do estabelecimento reconheceu o acusado e o adolescente e disse, ainda nos autos, que os dois foram ao estabelecimento anteriormente, em atitude suspeita, o que facilitou o reconhecimento pelo porte físico, voz e roupa usada no dia do crime.
O juiz Paulo Henrique Aleixo fixou a pena em sete anos de reclusão por roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma branca, mais um ano pelo delito de corrupção de menores.
*Informações da NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste.
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