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Justiça condena homem que invadiu casa de idosa para roubar joias e pedras preciosas

O magistrado sentenciante negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. Foto: Freepik.

Um homem armado com um canivete, que entrou na residência de uma senhora de 90 anos para de lá subtrair dinheiro, joias e celular, entre outros objetos, foi condenado por roubo majorado e teve pena fixada em sete anos, um mês e 17 dias de reclusão, em regime fechado. A sentença foi prolatada por vara criminal de comarca da serra catarinense.

O crime ocorreu, segundo a denúncia, por volta das 6h30min, na região central da cidade. Para ter acesso ao interior da residência da vítima, o réu quebrou o vidro da janela dos fundos.  Ele entrou e revirou os cômodos em busca de pertences que pudessem ser subtraídos. Ao sair da cama em direção ao banheiro, a idosa se deparou com o invasor.

Neste momento, armado com o canivete, ele passou a ameaçar a mulher. Ao sair da casa, levou consigo um relógio, uma aliança, corrente de ouro, pingente com pedras de brilhantes com rubi, porta-joias, mini terço em pérolas e outros objetos. Além disso, R$ 450 em dinheiro, quatro caixas de leite e seis potes de geleia.

O magistrado sentenciante negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e manteve a segregação cautelar por conta da reincidência em delitos contra o patrimônio, de forma também de evitar a reiteração criminosa. O processo tramita em segredo de justiça.

*NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste. 

 

Da Redação


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