og:image
×

REGIÕES

Curitibanos Frei Rogério Ponte Alta do Norte

NOTÍCIAS

Expocentro Fique Ligado Segurança Santa Catarina Brasil
Segurança

Médico indenizará paciente por obter resultado insatisfatório em cirurgias estéticas

Ainda cabe recurso da sentença. Foto: Pixabay.

Um cirurgião plástico foi condenado ao pagamento de R$ 48mil em favor de uma paciente por danos morais, materiais e estéticos. A ação tramitou na 3ª Vara Civil da comarca de Lages. A mulher passou por dois procedimentos cirúrgicos, não obteve o resultado esperado e ainda terá que fazer um outro procedimento de reparação para amenizar as cicatrizes e deformidades.

A autora da ação diz nos autos que pagou cerca de R$ 20 mil pela abdominoplastia, lipoaspiração e colocação das próteses mamárias. Após alguns dias da intervenção cirúrgica e com a diminuição do inchaço, percebeu aspecto de “corpo quadrado, sem proporções corretas e com silhueta nada feminina”. Segundo ela, havia acúmulo de gordura, cicatriz ondulada, assimetria e tamanhos diferentes nas mamas. Insatisfeita, procurou o médico para fazer uma cirurgia de retoque, que lhe custou mais R$ 1,6mil

Porém, mesmo após a segunda cirurgia, não observou diferença no corpo em relação a lipo. Embora tenha obtido singela melhora nos seios, não ficou contente com o resultado. Ainda com queixas, acordou com o médico que, para resolver o problema, ele arcaria com os custos dos serviços de outro profissional, o que não ocorreu.

“É inquestionável que o resultado alcançado não ficou satisfatório, ainda mais para uma paciente submetida a duas intervenções cirúrgicas, como ocorreu com a autora, de modo que o próprio médico réu frisou, em mais de uma oportunidade, a possibilidade de correção através de nova lipoaspiração”, frisa o magistrado sentenciante na decisão, ao reforçar que o resultado ficou aquém ou pior do que se não tivesse ocorrido uma intervenção cirúrgica.

O médico deverá restituir à autora os valores que foram despedidos para realização da cirurgia plástica e da cirurgia reparadora, o que totaliza mais de R$ 21mil. Pelos danos morais causados, a indenização foi arbitrada em R$ 17 mil. A título de indenização pelo dano estético, o magistrado fixou a quantia em R$ 10mil. Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária. Uma seguradora deverá pagar ao médico os valores a que foi condenado a indenizar a paciente, conforme o contrato do seguro. Ainda cabe recurso da sentença.

*NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste. 

Da Redação


Veja também

Comentários

Carregando do Facebook...
Vídeos da Semana

Giro Policial - Edição 02/12

02/12/2024

Início de semana com tempo instável na região

04/11/2024

Últimas Notícias