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A produtora responsável pela turnê de uma cantora internacional no Brasil deverá indenizar três catarinenses por submetê-los ao calor extremo e cancelar o show da artista. Devidamente citada, a empresa não compareceu à audiência e deixou de apresentar respostas às alegações dos fãs, que ingressaram com processo no Juizado Especial Cível da comarca de Lages.
No dia do evento, a família foi até o estádio onde ocorreria a apresentação. Na oportunidade, a sensação térmica chegou aos 60 graus Celsius, por conta de uma onda de calor. Eles foram informados sobre o cancelamento 40 minutos antes do horário marcado para o espetáculo. Os autores tiveram que se reprogramar e despender de quantias inesperadas para não perder novamente o show.
O caso foi examinado com base no Código de Defesa do Consumidor. O magistrado sentenciante destaca na decisão que, embora o dano moral por descumprimento contratual não seja presumido (in re ipsa), entende que os autores demonstraram a excepcionalidade da situação vexatória, humilhante, constrangedora e aflitiva a que foram submetidos em razão do amadorismo da ré.
“Nas fotografias colacionadas com a exordial, é visível as condições desumanas a que foram submetidos os espectadores diante do imenso calor que fazia no local, aliado ao fato de que a previsão do tempo já anunciava as altas temperaturas na capital fluminense no dia do espetáculo, o que poderia fazer com que a produtora já cancelasse o evento muitas horas antes da entrada dos fãs”.
Com caráter pedagógico e para evitar a repetição de atos desta natureza e gravidade, a empresa foi condenada a indenização moral no valor de R$ 10 mil a cada autor e a indenizar materialmente em pouco mais de R$ 4mil. A decisão é passível de recurso.
*NCI/TJSC.
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