Eleitores que não votaram no primeiro ou no segundo turno das Eleições 2026 têm até 3 de dezembro de 2026 e 8 de janeiro de 2027, respectivamente, para apresent...
Eleitores que não votaram no primeiro ou no segundo turno das Eleições 2026 têm até 3 de dezembro de 2026 e 8 de janeiro de 2027, respectivamente, para apresentar a justificativa eleitoral. O procedimento pode ser realizado de forma virtual pelo aplicativo e-Título (Android e iOS) ou pelo portal Autoatendimento Eleitoral, sem a necessidade de comparecimento presencial. Quem preferir o atendimento presencial também pode realizar o requerimento em qualquer cartório eleitoral de Santa Catarina.
A medida é voltada aos eleitores que têm o voto obrigatório (alfabetizados, de 18 anos a 69 anos) e que deixaram de votar. Esses eleitores precisam regularizar a situação com a Justiça Eleitoral em até 60 dias após cada turno. Para efetuar a solicitação, o cidadão deve declarar o motivo da ausência (como viagem, problema de saúde ou acidente) e anexar documentos comprobatórios, a exemplo de bilhetes de passagem, atestados médicos ou boletins de ocorrência.
Caso não disponha de comprovantes documentais, o eleitor deve redigir uma declaração manuscrita detalhando o ocorrido e anexar uma foto do documento ao pedido. Quem preferir, poderá pagar multa no valor de R$ 3,51 para regularizar sua ausência às urnas. O serviço está disponível nos cartórios eleitorais e na página de autoatendimento.
O que acontece com quem não apresenta a justificativa?
O eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência dentro do prazo legal nem quitar a multa devida fica impedido de obter ou renovar o passaporte e a carteira de identidade perante os órgãos oficiais. A sanção é aplicada pela Justiça Eleitoral em todo o país após o encerramento do prazo de regularização de cada pleito, com o objetivo de assegurar o cumprimento das obrigações eleitorais previstas na legislação brasileira.
A ausência de quitação eleitoral proíbe a pessoa de se inscrever em concursos públicos, prestar exames ou tomar posse em cargos e funções públicas.
Ainda, sem a situação regularizada, o cidadão não pode renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo Estado, participar de licitações públicas federais, estaduais, distritais ou municipais, nem praticar qualquer ato que exija quitação com o serviço militar ou imposto de renda, incluindo a obtenção de documentos perante repartições diplomáticas.
Cancelamento do Título de Eleitor
Se o eleitor deixar de votar, de justificar e de pagar as multas relativas a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição independente), a sua inscrição eleitoral será cancelada pela Justiça Eleitoral. Uma vez cancelado o título, o eleitor precisa solicitar a revisão ou regularização de inscrição no cartório eleitoral ou no portal do TSE, realizando a coleta biométrica (se necessário) e o pagamento das dívidas pendentes.
*Assessoria de Comunicação - TRE-SC.
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