A Prefeitura de Curitibanos, por meio da Secretaria de Transportes e Obras e da Defesa Civil, segue intensificando as ações preventivas para minimizar os impact...
Um homem e duas mulheres foram condenados pela Vara Criminal da comarca de Curitibanos, pelo crime de favorecimento à prostituição de quatro adolescentes. As penas somadas, ultrapassam 26 anos de reclusão, em regime fechado. Um dos réus, um o homem também foi sentenciado em dois anos de detenção por fornecer bebida alcoólica para as menores.
De acordo com a denúncia, o trio atraía as jovens e recebia uma “comissão” enquanto elas realizavam os programas sexuais. Os crimes foram praticados inúmeras vezes, entre os anos de 2016 e 2017, em Curitibanos e uma das mulheres, para satisfazer o desejo do companheiro de ter relação sexual com garotas “virgens”, passou a procurar por adolescentes com a proposta de recompensá-las. As vítimas, neste caso, tinham mais de 14 anos e recebiam de R$ 100 a R$ 200 para se prostituir na casa do homem denunciado.
Conforme os fatos relatados, para obter dinheiro semelhante, a outra aliciadora explorou sexualmente a própria irmã. A menina, na época também com 14 anos e foi convencida pelos três réus a ter relação sexual. O réu ainda pagava para as duas outras acusadas e para as adolescentes já envolvidas na exploração uma espécie de comissão, para atrair outras meninas. Consta nos autos que as propostas foram feitas a diversas adolescentes, algumas com 11 e 12 anos de idade.
– Embora haja consentimento, por si só, não é capaz de descaracterizar o crime. As provas produzidas revelam que os acusados se aproveitaram da vulnerabilidade das adolescentes, em razão da tenra idade, assim como de suas condições financeiras, para induzi-las e atraí-las à prática de conjunção carnal e atos libidinosos diversos mediante o pagamento de valores em um nítido contexto de exploração sexual – Explica o juiz, Paulo Henrique Aleixo.
Pelo crime de favorecimento à prostituição de adolescentes cada um dos réus teve a pena fixada em oito anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. A sentença é passível de recurso.
*Informações - Taina Borges/NCI/TJSC - Serra e Meio-Oeste.
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