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Um homem foi condenado pela 2ª Vara Criminal da comarca de Lages por manter a companheira em cárcere privado no contexto de violência doméstica. Os fatos ocorreram em julho de 2019, quando o réu impediu a vítima de sair de casa, trabalhar e manter contato com outras pessoas por cerca de uma semana. Durante o período, ela também foi submetida a agressões, ameaças e ofensas.
O juízo destacou que a restrição da liberdade não depende necessariamente de impedimento físico absoluto. Neste caso, ficou demonstrado que a vítima estava sob forte pressão psicológica e física, o que a impossibilitava de deixar o local. Áudios gravados pela própria vítima reforçaram o contexto de violência, com ordens expressas do acusado, que proibia a saída da companheira.
“A prova dos autos revelou, de forma contundente, um quadro de extrema violência e opressão, no qual o acusado, mediante gritos e ordens imperativas, impunha à vítima rígidas restrições à sua liberdade de locomoção, determinando, inclusive, onde e como deveria permanecer (ora sentada, ora deitada)”, destaca a sentença, sobre o controle do réu em relação à mulher.
Apesar de a vítima ter optado por não prestar depoimento em juízo, o magistrado responsável por analisar o processo ressaltou que, em casos de violência doméstica, o silêncio pode decorrer de fatores como medo, dependência emocional ou trauma, e não impede a apuração dos fatos.
O réu foi condenado por cárcere privado qualificado, em vista do sofrimento físico e psicológico imposto à vítima, e teve a pena fixada em dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto. Além da pena de prisão, o homem deverá pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais. Cabe recurso. O processo tramita em segredo de justiça.
*NCI/TJSC.
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